Nova regra municipal exige limpeza de terrenos para evitar doenças em Mongaguá

Nova regra municipal exige limpeza de terrenos para evitar doenças em Mongaguá

Publicado em 7 de julho de 2026, o Decreto Municipal nº 8.070 define novas obrigações para proprietários de terrenos, quintais e calçadas em Mongaguá. A norma regula a Lei Complementar nº 101/2025 e visa reduzir riscos à saúde pública, segurança e à proliferação de vetores como o mosquito da dengue.

Com a regulamentação, responsáveis legais de terrenos e quintais devem realizar a manutenção e roçada de suas áreas e das calçadas adjacentes. A fiscalização será feita pela Secretaria Municipal de Administração e Governo, com apoio da Secretaria de Finanças na cobrança de valores devidos.

O principal avanço da lei é a autorização para que a Prefeitura execute a limpeza de ofício quando o proprietário não atende à notificação dentro do prazo de 10 dias. O custo do serviço será calculado com base no Custo Unitário Básico (CUB), sem desoneração, divulgado mensalmente pelo Sinduscon-SP.

Adicionalmente, será aplicada uma taxa de administração de 15% sobre o custo total da intervenção, cobrindo despesas de planejamento, logística, fiscalização e vistoria. Caso o proprietário não seja localizado, a notificação será publicada no Diário Oficial, com o mesmo prazo de 10 dias para regularização.

O descumprimento da notificação gera multas com base na UFESP de 2026 (R$ 38,42). Se as multas ou custos da limpeza não sejam quitados em até 30 dias, o débito será inscrito em Dívida Ativa, podendo ser cobrado por protesto extrajudicial e execução fiscal.

O Decreto nº 8.070 entrou em vigor na data de sua publicação e integra as normas do Código Tributário Municipal e da legislação sanitária vigente. A íntegra do documento está disponível na Edição nº 2.187 do Diário Oficial do Município.

Fonte: Prefeitura de Mongaguá.

Link original: https://mongagua.sp.gov.br/noticias/gestao/prefeitura-regulamenta-regras-para-limpeza-de-terrenos-e-combate-a-focos-de-doencas

Redação

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