Justiça concede liminar e garante permanência de quiosqueiros regulares em Mongaguá
Decisão traz fôlego para permissionários que comprovarem ocupação legal, vinculando a saída à apresentação de um plano concreto de reurbanização por parte da Prefeitura.
Uma decisão judicial da última sexta-feira (27), trouxe um novo capítulo para a polêmica envolvendo a demolição e revitalização dos quiosques na orla de Mongaguá. O juiz Renan Teruo Suzuki Kito, da 1ª Vara de Mongaguá, concedeu tutela de urgência parcial que suspende a retomada imediata das áreas por parte da Prefeitura para aqueles comerciantes que estiverem com a documentação em dia.
O impasse da revitalização
O conflito se intensificou com a proximidade do fim do prazo estabelecido pelo Decreto Municipal nº 7.919/2025, que previa o encerramento dos alvarás provisórios em 31 de março de 2026. A Administração Municipal planeja uma modernização completa da orla, o que inclui a demolição das estruturas atuais para dar lugar a novos modelos e novas regras de concessão.
Embora a Prefeitura tenha iniciado diálogos e renovado licenças provisórias de permissionários antigos para garantir a transição, os trabalhadores alegavam “profunda insegurança jurídica, social e econômica”, de acordo com a liminar. Segundo a ação movida pelos quiosqueiros, o Município não apresentou um cronograma ou projeto detalhado que justificasse a desocupação imediata.
A decisão judicial: “Teoria dos Motivos Determinantes”
Na liminar, o magistrado destacou que, ao editar o decreto de transição, a própria Prefeitura vinculou a medida à “completa readequação do parque de quiosques”. Aplicando a “Teoria dos Motivos Determinantes”, o juiz entendeu que, se o projeto de reurbanização ainda não foi finalizado ou apresentado, o motivo para encerrar as permissões agora perde sua validade jurídica.
Em outras palavras, sem um projeto de revitalização concluído ou apresentado, a Prefeitura perde a validade jurídica de descocupação e interrupção de serviço dos quiosques. “A ausência dessa informação essencial fragiliza a posição da Prefeitura, pois o motivo que ela própria elegeu como determinante para o fim da transição parece não ter se concretizado”, afirmou o juiz na decisão.
Quem fica e quem sai?
O magistrado pontuou também que o cenário é de um “complexo equilíbrio”. Se por um lado a Prefeitura falhou em apresentar o projeto, por outro, há fortes indícios de que muitos ocupantes estão em situação irregular, ocupando os espaços por meio de “contratos de gaveta”, arrendamentos ou cessões informais proibidas por lei.
Desta forma, esta decisão não é um salvo-conduto para todos os quiosqueiros da cidade. A liminar estabelece critérios rígidos de prorrogação garantida até que a Prefeitura apresente o projeto de readequação da orla, exigindo também a comprovação de titularidade legítima da permissão, seguindo as leis municipais.
A Prefeitura continua autorizada a cessar, a qualquer momento, as permissões de quem estiver em situação ilegal, como casos de “aluguel” (arrendamento) ou venda de quiosques a terceiros sem anuência do poder público.
Relevância social
Os quiosqueiros, que reuniram mais de 2.500 assinaturas em um abaixo-assinado, reforçaram no processo a importância social de seus espaços, que abrigam projetos como o “Praia Acesso Fácil” e ações de conscientização ambiental. Para muitos, a atividade na orla é a única fonte de sustento familiar há décadas.
Com a liminar, a Prefeitura de Mongaguá poderá continuar cobrando as taxas mensais atualizadas, mas precisará acelerar a apresentação do projeto urbanístico para dar continuidade ao plano de remoção e modernização da orla.

