Decreto estende em 90 dias o período para proprietários ajustarem construções; medida atende alta demanda da população
Mongaguá, SP – A Prefeita Cristina Wiazowski assinou nesta segunda-feira (20) o Decreto nº 7.987, que prorroga por mais 90 dias o prazo para protocolo dos pedidos de regularização e conservação de obras concluídas e edificadas de forma irregular em imóveis particulares. A medida atende ao disposto no artigo 9º da Lei Municipal 3.398/2025 e visa ampliar o alcance do programa de regularização urbanística.
Justificativa
De acordo com o decreto, a prorrogação foi motivada por três fatores principais:
Alta procura
A Gestão Municipal de Obras Particulares informou haver “significativa procura por munícipes interessados em regularizar construções”, demonstrando que o prazo inicial seria insuficiente para atender toda a demanda.
Interesse público
A regularização urbanística promove a adequação das edificações às normas municipais e contribui para a melhoria do ordenamento territorial da cidade.
Benefícios fiscais
Segundo a Secretaria Municipal de Finanças, a prorrogação “contribui para a ampliação da base cadastral imobiliária, a regularização fiscal dos imóveis e o incremento da arrecadação municipal, sem criação ou majoração de tributos”.
Quem pode regularizar
Proprietários de imóveis que possuam:
- Construções executadas sem aprovação da Prefeitura
- Edificações que não seguem o projeto originalmente aprovado
- Ampliações realizadas sem autorização
- Obras concluídas em situação irregular
- Edificações com problemas de conservação
Como funciona
1. Protocolo do pedido
O interessado deve protocolar o pedido de regularização na Gestão Municipal de Obras Particulares, localizada na Prefeitura Municipal (Av. Getúlio Vargas, 67 – Centro).
2. Documentação necessária
- Documentação do imóvel (matrícula ou escritura)
- Planta da situação atual (pode ser elaborada por profissional habilitado)
- Documentos pessoais do proprietário
- Outros documentos especificados na Lei 3.398/2025
3. Análise técnica
A equipe municipal analisará o projeto e verificará a possibilidade de regularização conforme as normas urbanísticas.
4. Adequações necessárias
Caso sejam identificadas não conformidades que precisem ser corrigidas, o proprietário será notificado para realizar as adequações.
5. Emissão de alvará
Após cumpridas todas as exigências, será emitido o alvará de regularização.
Vantagens da regularização
Segurança jurídica
Imóveis regulares evitam problemas com fiscalização, multas e processos administrativos ou judiciais.
Valorização
Imóveis regularizados têm maior valor de mercado e são mais fáceis de comercializar.
Acesso a financiamentos
Bancos e instituições financeiras exigem regularização para concessão de crédito imobiliário.
Escrituração
Imóveis irregulares não podem ser escriturados ou registrados em cartório.
Herança e doação
A regularização facilita processos de transmissão por herança ou doação.
Condições inalteradas
O decreto ressalta que “permanecem inalterados e integralmente vigentes todos os demais dispositivos, condições, exigências, prazos procedimentais e efeitos previstos na Lei nº 3.398/2025”. Ou seja, apenas o prazo para protocolo foi estendido; as demais regras continuam as mesmas.
Fiscalização
A Prefeitura esclarece que a prorrogação do prazo não suspende a fiscalização de obras em andamento. Construções iniciadas após a publicação da Lei 3.398/2025 devem seguir o processo normal de aprovação e licenciamento.
Orientações técnicas
A Gestão Municipal de Obras Particulares oferece orientações técnicas gratuitas aos interessados em regularizar seus imóveis. Recomenda-se agendar atendimento para esclarecer dúvidas antes de protocolar o pedido.
Prazo
Com a prorrogação, o novo prazo será contado a partir do término do prazo originalmente estabelecido pela Lei 3.398/2025, estendendo-se por mais 90 dias.
Informações
Gestão Municipal de Obras Particulares
- Telefone: (13) 3445-3000
- E-mail: obras@mongagua.sp.gov.br
- Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h
- Local: Av. Getúlio Vargas, 67 – Centro
Documentos e orientações: Disponíveis no portal da Prefeitura: www.mongagua.sp.gov.br
Com informações da Secretaria de Planejamento Urbano e Gestão Municipal de Obras Particulares





