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Prefeitura prorroga prazo para regularização de obras irregulares

Decreto estende em 90 dias o período para proprietários ajustarem construções; medida atende alta demanda da população

Mongaguá, SP – A Prefeita Cristina Wiazowski assinou nesta segunda-feira (20) o Decreto nº 7.987, que prorroga por mais 90 dias o prazo para protocolo dos pedidos de regularização e conservação de obras concluídas e edificadas de forma irregular em imóveis particulares. A medida atende ao disposto no artigo 9º da Lei Municipal 3.398/2025 e visa ampliar o alcance do programa de regularização urbanística.

Justificativa

De acordo com o decreto, a prorrogação foi motivada por três fatores principais:

Alta procura

A Gestão Municipal de Obras Particulares informou haver “significativa procura por munícipes interessados em regularizar construções”, demonstrando que o prazo inicial seria insuficiente para atender toda a demanda.

Interesse público

A regularização urbanística promove a adequação das edificações às normas municipais e contribui para a melhoria do ordenamento territorial da cidade.

Benefícios fiscais

Segundo a Secretaria Municipal de Finanças, a prorrogação “contribui para a ampliação da base cadastral imobiliária, a regularização fiscal dos imóveis e o incremento da arrecadação municipal, sem criação ou majoração de tributos”.

Quem pode regularizar

Proprietários de imóveis que possuam:

  • Construções executadas sem aprovação da Prefeitura
  • Edificações que não seguem o projeto originalmente aprovado
  • Ampliações realizadas sem autorização
  • Obras concluídas em situação irregular
  • Edificações com problemas de conservação

Como funciona

1. Protocolo do pedido

O interessado deve protocolar o pedido de regularização na Gestão Municipal de Obras Particulares, localizada na Prefeitura Municipal (Av. Getúlio Vargas, 67 – Centro).

2. Documentação necessária

  • Documentação do imóvel (matrícula ou escritura)
  • Planta da situação atual (pode ser elaborada por profissional habilitado)
  • Documentos pessoais do proprietário
  • Outros documentos especificados na Lei 3.398/2025

3. Análise técnica

A equipe municipal analisará o projeto e verificará a possibilidade de regularização conforme as normas urbanísticas.

4. Adequações necessárias

Caso sejam identificadas não conformidades que precisem ser corrigidas, o proprietário será notificado para realizar as adequações.

5. Emissão de alvará

Após cumpridas todas as exigências, será emitido o alvará de regularização.

Vantagens da regularização

Segurança jurídica

Imóveis regulares evitam problemas com fiscalização, multas e processos administrativos ou judiciais.

Valorização

Imóveis regularizados têm maior valor de mercado e são mais fáceis de comercializar.

Acesso a financiamentos

Bancos e instituições financeiras exigem regularização para concessão de crédito imobiliário.

Escrituração

Imóveis irregulares não podem ser escriturados ou registrados em cartório.

Herança e doação

A regularização facilita processos de transmissão por herança ou doação.

Condições inalteradas

O decreto ressalta que “permanecem inalterados e integralmente vigentes todos os demais dispositivos, condições, exigências, prazos procedimentais e efeitos previstos na Lei nº 3.398/2025”. Ou seja, apenas o prazo para protocolo foi estendido; as demais regras continuam as mesmas.

Fiscalização

A Prefeitura esclarece que a prorrogação do prazo não suspende a fiscalização de obras em andamento. Construções iniciadas após a publicação da Lei 3.398/2025 devem seguir o processo normal de aprovação e licenciamento.

Orientações técnicas

A Gestão Municipal de Obras Particulares oferece orientações técnicas gratuitas aos interessados em regularizar seus imóveis. Recomenda-se agendar atendimento para esclarecer dúvidas antes de protocolar o pedido.

Prazo

Com a prorrogação, o novo prazo será contado a partir do término do prazo originalmente estabelecido pela Lei 3.398/2025, estendendo-se por mais 90 dias.

Informações

Gestão Municipal de Obras Particulares

  • Telefone: (13) 3445-3000
  • E-mail: obras@mongagua.sp.gov.br
  • Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h
  • Local: Av. Getúlio Vargas, 67 – Centro

Documentos e orientações: Disponíveis no portal da Prefeitura: www.mongagua.sp.gov.br


Com informações da Secretaria de Planejamento Urbano e Gestão Municipal de Obras Particulares

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