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Mongaguá decreta situação de emergência após fortes chuvas

Decreto válido por 180 dias autoriza medidas excepcionais para assistência à população afetada

Mongaguá, SP – A Prefeita Cristina Wiazowski assinou nesta terça-feira (21) o Decreto nº 7.991, que declara situação de emergência no município em decorrência das intensas chuvas que atingiram a cidade, especialmente no último domingo (19). O decreto tem validade de 180 dias e permite a adoção de medidas excepcionais para assistência à população afetada.

Cenário crítico

Desde dezembro de 2025, Mongaguá vem registrando precipitações pluviométricas acima da média histórica. No entanto, a situação se agravou drasticamente no dia 19 de janeiro, quando chuvas de elevada intensidade, concentradas em curto espaço de tempo, atingiram todo o território municipal.

O quadro foi severamente agravado pela concomitância de maré alta e ressaca, fenômenos que comprometeram o escoamento das águas pluviais e fluviais. As regiões adjacentes aos rios, valas e córregos foram as mais afetadas, com alagamentos, enchentes e inundações generalizadas.

Consequências

O desastre, classificado como “Tempestade Local/Convectiva — Chuvas Intensas” (COBRADE 1.3.2.1.4), resultou em:

  • Dezenas de pessoas desabrigadas e desalojadas
  • Danos materiais vultosos em residências e estabelecimentos
  • Comprometimento severo de equipamentos públicos municipais
  • Prejuízos em áreas estratégicas como Saúde, Educação, Assistência Social, Esporte e Turismo

Segundo a Defesa Civil municipal, o solo já estava saturado pelas chuvas ocorridas em 4 de dezembro de 2025, o que intensificou os efeitos do temporal do último domingo.

Medidas autorizadas

O decreto autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais sob coordenação da Defesa Civil para ações de resposta ao desastre. Entre as medidas previstas estão:

  • Execução de ações emergenciais de assistência à população
  • Restabelecimento de serviços essenciais
  • Desobstrução de vias públicas
  • Remoção de escombros, árvores e estruturas danificadas
  • Isolamento de áreas de risco
  • Fornecimento de materiais emergenciais às famílias atingidas

Poderes emergenciais

Em casos de risco iminente, autoridades administrativas e agentes da Defesa Civil estão autorizados a:

  • Penetrar nas residências para prestar socorro ou determinar evacuação
  • Utilizar propriedade particular em caso de perigo público (com garantia de indenização posterior, se houver danos)

O decreto também autoriza a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade.

Dispensa de licitação

Com fundamento na Lei Federal 14.133/2021 e sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitação as aquisições de bens necessários ao atendimento da situação de emergência, bem como obras e serviços que possam ser concluídos no prazo máximo de um ano.

A legislação veda expressamente a recontratação de empresas e a prorrogação de contratos durante o período emergencial.

Como ajudar

A população pode contribuir com doações de:

  • Alimentos não perecíveis
  • Água mineral
  • Produtos de higiene pessoal
  • Roupas e calçados em bom estado
  • Materiais de limpeza

As doações podem ser entregues em pontos de arrecadação coordenados pela Defesa Civil. Informações pelo telefone (13) 3445-3000.

Atendimento às vítimas

Famílias desabrigadas ou desalojadas devem procurar a Defesa Civil ou a Secretaria de Assistência Social para receber orientações e assistência. O atendimento é realizado na Avenida Getúlio Vargas, 67, Centro.


Com informações da Defesa Civil Municipal e Gabinete da Prefeita

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