Decreto válido por 180 dias autoriza medidas excepcionais para assistência à população afetada
Mongaguá, SP – A Prefeita Cristina Wiazowski assinou nesta terça-feira (21) o Decreto nº 7.991, que declara situação de emergência no município em decorrência das intensas chuvas que atingiram a cidade, especialmente no último domingo (19). O decreto tem validade de 180 dias e permite a adoção de medidas excepcionais para assistência à população afetada.
Cenário crítico
Desde dezembro de 2025, Mongaguá vem registrando precipitações pluviométricas acima da média histórica. No entanto, a situação se agravou drasticamente no dia 19 de janeiro, quando chuvas de elevada intensidade, concentradas em curto espaço de tempo, atingiram todo o território municipal.
O quadro foi severamente agravado pela concomitância de maré alta e ressaca, fenômenos que comprometeram o escoamento das águas pluviais e fluviais. As regiões adjacentes aos rios, valas e córregos foram as mais afetadas, com alagamentos, enchentes e inundações generalizadas.
Consequências
O desastre, classificado como “Tempestade Local/Convectiva — Chuvas Intensas” (COBRADE 1.3.2.1.4), resultou em:
- Dezenas de pessoas desabrigadas e desalojadas
- Danos materiais vultosos em residências e estabelecimentos
- Comprometimento severo de equipamentos públicos municipais
- Prejuízos em áreas estratégicas como Saúde, Educação, Assistência Social, Esporte e Turismo
Segundo a Defesa Civil municipal, o solo já estava saturado pelas chuvas ocorridas em 4 de dezembro de 2025, o que intensificou os efeitos do temporal do último domingo.
Medidas autorizadas
O decreto autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais sob coordenação da Defesa Civil para ações de resposta ao desastre. Entre as medidas previstas estão:
- Execução de ações emergenciais de assistência à população
- Restabelecimento de serviços essenciais
- Desobstrução de vias públicas
- Remoção de escombros, árvores e estruturas danificadas
- Isolamento de áreas de risco
- Fornecimento de materiais emergenciais às famílias atingidas
Poderes emergenciais
Em casos de risco iminente, autoridades administrativas e agentes da Defesa Civil estão autorizados a:
- Penetrar nas residências para prestar socorro ou determinar evacuação
- Utilizar propriedade particular em caso de perigo público (com garantia de indenização posterior, se houver danos)
O decreto também autoriza a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade.
Dispensa de licitação
Com fundamento na Lei Federal 14.133/2021 e sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitação as aquisições de bens necessários ao atendimento da situação de emergência, bem como obras e serviços que possam ser concluídos no prazo máximo de um ano.
A legislação veda expressamente a recontratação de empresas e a prorrogação de contratos durante o período emergencial.
Como ajudar
A população pode contribuir com doações de:
- Alimentos não perecíveis
- Água mineral
- Produtos de higiene pessoal
- Roupas e calçados em bom estado
- Materiais de limpeza
As doações podem ser entregues em pontos de arrecadação coordenados pela Defesa Civil. Informações pelo telefone (13) 3445-3000.
Atendimento às vítimas
Famílias desabrigadas ou desalojadas devem procurar a Defesa Civil ou a Secretaria de Assistência Social para receber orientações e assistência. O atendimento é realizado na Avenida Getúlio Vargas, 67, Centro.
Com informações da Defesa Civil Municipal e Gabinete da Prefeita





