Mongaguá cria programa que paga recompensa a quem denunciar descarte irregular de lixo

Mongaguá cria programa que paga recompensa a quem denunciar descarte irregular de lixo

Nova lei complementar permite que moradores sinalizem infrações ambientais ao poder público e recebam 20% do valor da multa aplicada ao infrator


A Prefeitura da Estância Balneária de Mongaguá instituiu um programa que transforma qualquer morador em fiscal ambiental. A Lei Complementar nº 114, sancionada pela prefeita Cristina Wiazowski em 14 de maio de 2026 e publicada no Diário Oficial do município nesta segunda-feira (18), cria o Programa Municipal de Fiscalização Colaborativa de Resíduos Sólidos, que permite à população denunciar casos de descarte irregular de lixo no território do município e, em determinadas condições, receber uma recompensa financeira por isso.

Como funciona

Qualquer pessoa pode comunicar ao poder público a ocorrência de descarte irregular de resíduos sólidos. A denúncia deve conter, sempre que possível, registro fotográfico ou audiovisual do fato, indicação do local, data e horário aproximados e, se houver, identificação do veículo ou do responsável pela infração.

Denúncias anônimas são aceitas e podem servir de base para ações fiscalizatórias. No entanto, apenas o denunciante identificado tem direito à recompensa e desde que cumpridas três condições simultaneamente: a denúncia precisa resultar em autuação válida, a penalidade precisa ser definitivamente constituída e a multa precisa ser efetivamente paga pelo infrator.

Contemplados esses requisitos, o denunciante receberá 20% do valor arrecadado com a multa. O pagamento será feito após o efetivo ingresso da receita nos cofres públicos, no prazo e na forma a serem definidos em regulamento. O programa deixa claro que o recebimento da recompensa não cria nenhum vínculo jurídico entre o denunciante e a administração pública.

Proteção de dados e sigilo

A identidade do denunciante será mantida sob sigilo pelo poder público. Os dados pessoais coletados serão utilizados exclusivamente para a apuração da denúncia, o eventual pagamento da recompensa ou, se for o caso, a responsabilização por denúncia de má-fé. O tratamento dessas informações seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD — Lei nº 13.709/2018).

Má-fé tem punição

A lei também prevê consequências para quem fizer denúncias falsas ou fraudulentas. O denunciante de má-fé perde o direito à recompensa, fica sujeito ao pagamento de multa de até 50% do valor da infração indevidamente denunciada — calculada com base nas penalidades previstas na Lei Municipal nº 3.407, de 8 de outubro de 2025 — e ainda pode responder civil, administrativa e penalmente pelo ato.

Próximos passos

A Lei Complementar nº 114 entrou em vigor na data de sua publicação. Caberá ao Poder Executivo regulamentá-la, definindo os canais oficiais de denúncia, os procedimentos de apuração das infrações, os mecanismos de proteção e sigilo da identidade do denunciante, a forma de pagamento da recompensa e a integração do programa com os sistemas de videomonitoramento urbano do município.


Informações obtidas a partir da Lei Complementar nº 114, de 14 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial do Município de Mongaguá, Edição nº 2147, em 18 de maio de 2026.

Redação

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