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Mongaguá estabelece novas diretrizes para a educação municipal em 2026

Decreto define organização curricular da Educação Infantil ao Ensino Fundamental, incluindo programa de tempo integral e sistema de ciclos de aprendizagem

Mongaguá, 03 de fevereiro de 2026 – A Prefeitura de Mongaguá publicou no Diário Oficial desta terça-feira (3) o Decreto nº 97, de 21 de janeiro de 2026, que estabelece novas diretrizes para a organização curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental nas escolas municipais. As mudanças visam adequar a rede municipal às diretrizes nacionais e do Estado de São Paulo, além de ampliar as oportunidades de aprendizagem dos alunos.

Assinado pela prefeita Cristina Wiazowski, o decreto entra em vigor imediatamente e as matrizes curriculares devem ser adotadas já no ano letivo de 2026 em todas as etapas, níveis e anos que compõem a educação infantil e o ensino fundamental.

Justificativa das mudanças

Segundo o decreto, a reformulação foi necessária para melhor e mais racional aproveitamento da capacidade dos docentes, jornadas e cargas horárias de trabalho docente, organização e distribuição de classes e espaço físico das unidades escolares.

O documento também menciona a necessidade de adequar as matrizes curriculares às metas do Plano Nacional de Educação e de ajustar a carga horária dos alunos, especialmente dos anos finais do Ensino Fundamental, ao sistema estadual.

Educação Infantil: creche e pré-escola

A Educação Infantil terá sua organização curricular focada em garantir à criança direitos como conviver, brincar, participar, explorar, expressar-se e conhecer-se, respeitando os campos de experiência definidos pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

Creche (até 3 anos):

  • Atende crianças de até 3 anos (que completam até 31 de março do ano da matrícula)
  • Jornada parcial e integral com carga horária máxima de até 8 horas diárias
  • 50 aulas semanais de 50 minutos
  • 1.666 horas anuais em 200 dias letivos
  • Horário: 7h50 às 17h25

Pré-escola (4 e 5 anos):

  • Obrigatória para crianças de 4 e 5 anos (que completam até 31 de março)
  • 25 aulas semanais de 50 minutos
  • 833,33 horas anuais em 200 dias letivos
  • Horário: 7h50 às 12h15 e 13h às 17h25
  • Inclui Educação Física, Inglês, Libras, Arte e Música

Importante: Na Educação Infantil, a avaliação será mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento integral das crianças, sem objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental.

Ensino Fundamental: anos iniciais e finais

O Ensino Fundamental terá sua organização estruturada visando desenvolver cada educando e assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania.

Anos Iniciais (1º ao 5º ano):

  • Matrícula obrigatória para crianças com 6 anos completos ou a completar até 31 de março
  • 30 aulas semanais de 50 minutos
  • 1.000 horas anuais em 200 dias letivos
  • Horário: 7h às 12h15 e 13h às 18h15
  • Ensino desenvolvido predominantemente por professor regente de classe
  • Disciplinas: Língua Portuguesa, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências, História, Geografia, Inglês, Libras, Música e Ensino Religioso (facultativo)

Anos Finais (6º ao 9º ano):

  • 30 aulas semanais de 50 minutos
  • 1.000 horas anuais em 200 dias letivos
  • Horário: 7h50 às 12h15 e 13h às 18h15
  • Ensino desenvolvido por professores especialistas com licenciatura específica
  • Disciplinas: Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, História, Geografia e Ensino Religioso (facultativo)

Programa de Ensino Integral (PEI)

O decreto regulamenta o Programa de Ensino Integral, atendendo à Lei nº 14.640 de 31 de julho de 2023 (Programa Escola em Tempo Integral).

Educação Infantil – PEI:

  • 35 aulas semanais de 50 minutos
  • 1.167 horas anuais
  • Horário: 7h50 às 15h ou 10h às 17h25
  • Inclui atividades complementares: Linguagens Artísticas, Estação Verde, Leitura Viva, Corpo e Som, Movimento e Saúde

Anos Iniciais – PEI:

  • 40 aulas semanais de 50 minutos
  • 1.333,3 horas anuais
  • Horário: 7h às 15h ou 10h às 18h15
  • Atividades complementares: Linguagens Artísticas, Estação Verde, Leitura Viva, Economia Criativa, Movimento e Saúde

Anos Finais – PEI:

  • 40 aulas semanais de 50 minutos
  • 1.333,3 horas anuais
  • Horário: 7h às 15h ou 10h às 18h15
  • Atividades complementares: Cultura, Movimento e Arte, Valores, Sustentabilidade, Orientações para Estudo, Economia Criativa

Sistema de Ciclos de Aprendizagem

Uma das principais mudanças é a organização do Ensino Fundamental em Regime de Progressão Continuada, dividido em 4 ciclos de aprendizagem:

Anos Iniciais:

    Ciclo de Alfabetização: 1º e 2º anos

    Ciclo Intermediário I: 3º, 4º e 5º anos

    Anos Finais:

    Ciclo Intermediário II: 6º e 7º anos

    Ciclo Final: 8º e 9º anos

    Como funciona a progressão:

    Ao final do 2º ano, alunos que não se apropriarem das competências e habilidades previstas para o Ciclo de Alfabetização deverão permanecer por mais um ano neste ciclo, em classe com desenvolvimento pedagógico mais adequado aos estudos de reforço e/ou recuperação contínuos e intensivos.

    O mesmo critério se aplica aos demais ciclos: ao final do 5º ano (Ciclo Intermediário I), 7º ano (Ciclo Intermediário II) e 9º ano (Ciclo Final).

    Avaliação e recuperação

    O decreto estabelece que a avaliação dos alunos deve assumir caráter processual, formativo e participativo, sendo contínua, cumulativa e diagnóstica, com vistas a:

    • Identificar potencialidades e dificuldades de aprendizagem
    • Subsidiar decisões sobre estratégias pedagógicas
    • Manter a família informada sobre o desempenho
    • Reconhecer o direito do aluno e da família de discutir os resultados

    Mecanismos de apoio:

    1. Recuperação Contínua: Intervenção imediata durante as aulas regulares, desenvolvida pelo próprio professor
    2. Recuperação Intensiva: Atividades específicas e diferenciadas com conceitos básicos necessários
    3. Recuperação Final: Etapa ao final do período letivo com aulas de revisão e avaliações complementares
    4. Recomposição de aprendizagem: Baseada em diagnóstico e plano de ação da equipe escolar

    Educação de Jovens e Adultos (EJA)

    O decreto também regulamenta a Educação de Jovens e Adultos:

    EJA – Anos Iniciais:

    • 27 aulas semanais de 45 minutos
    • 810 horas anuais em 200 dias letivos
    • Organização anual
    • Período noturno: 19h às 23h
    • Educação Física oferecida no contraturno ou aos sábados (2 aulas de 50 minutos)

    EJA – Anos Finais:

    • 27 aulas semanais de 45 minutos
    • 810 horas anuais em 200 dias letivos
    • Organização semestral
    • Período noturno: 19h às 23h
    • Educação Física oferecida no contraturno ou aos sábados (2 aulas de 50 minutos)

    Libras e Música como disciplinas

    O decreto inclui o ensino de Libras (Língua Brasileira de Sinais) na Educação Infantil (pré-escola) e do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental como disciplina dos componentes curriculares, em atendimento à Lei nº 10.436 de 24 de abril de 2002 e ao Decreto nº 5.626 de 22 de dezembro de 2005.

    A Música também terá seu ensino garantido na Educação Infantil (pré-escola) e do 1º ao 5º ano como disciplina integrada às áreas do conhecimento, conforme a Lei nº 11.769 de 18 de agosto de 2008.

    Educação Especial

    O decreto garante atendimento especializado para alunos com necessidades especiais:

    • Atendimento no contraturno escolar por Professor de Educação Básica II – Educação Especial ou Libras
    • Dupla matrícula: no ensino regular e nas classes de Atendimento Educacional Especializado (AEE)
    • Profissional de apoio escolar para atividades de alimentação, higiene e locomoção, quando necessário
    • Encaminhamento após avaliação pedagógica e suplementar médica, se necessário

    Ensino Religioso

    O Ensino Religioso será obrigatório à escola e facultativo ao aluno, oferecido aos alunos dos anos iniciais e 9º ano do Ensino Fundamental, se houver demanda.

    Os conteúdos desenvolvidos serão relativos à História das Religiões, ministrados por docentes licenciados em Pedagogia, História, Ciências Sociais ou Filosofia.

    Base legal

    O decreto fundamenta-se em diversas legislações:

    • LDB nº 9.394/96
    • Resolução CNE/CEB nº 5/2009
    • Resolução CNE/CEB nº 4/2010
    • Lei nº 12.796/2013
    • Lei nº 10.436/2002 (Libras)
    • Decreto nº 5.626/2005
    • Lei nº 11.769/2008 (Música)
    • Lei nº 14.640/2023 (Programa Escola em Tempo Integral)
    • Resolução SEDUC nº 159/2025

    Matrizes curriculares detalhadas

    O decreto apresenta anexos com matrizes curriculares completas para todas as modalidades:

    • Anexo I: Educação Infantil/Creche
    • Anexo II: Educação Infantil/Pré-Escola
    • Anexo III: Ensino Fundamental Anos Iniciais (PEI e regular)
    • Anexo IV: Ensino Fundamental Anos Finais (PEI e regular)
    • Anexo V: EJA Anos Finais
    • Anexo VI: EJA Anos Iniciais

    As matrizes detalham a carga horária semanal de cada disciplina, distribuição entre Base Nacional Comum e Parte Diversificada, além de informações sobre recreio, merenda e frequência.

    Implementação

    A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas e atos complementares necessários para garantir a plena execução das disposições do decreto, com finalidade de detalhar procedimentos, esclarecer interpretações e adaptar aspectos operacionais às realidades das unidades escolares.

    O Decreto nº 97/2026 revoga as disposições em contrário e pode ser consultado na íntegra no Diário Oficial de Mongaguá, Edição nº 2069, disponível no site oficial da Prefeitura.

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