Decreto define organização curricular da Educação Infantil ao Ensino Fundamental, incluindo programa de tempo integral e sistema de ciclos de aprendizagem
Mongaguá, 03 de fevereiro de 2026 – A Prefeitura de Mongaguá publicou no Diário Oficial desta terça-feira (3) o Decreto nº 97, de 21 de janeiro de 2026, que estabelece novas diretrizes para a organização curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental nas escolas municipais. As mudanças visam adequar a rede municipal às diretrizes nacionais e do Estado de São Paulo, além de ampliar as oportunidades de aprendizagem dos alunos.
Assinado pela prefeita Cristina Wiazowski, o decreto entra em vigor imediatamente e as matrizes curriculares devem ser adotadas já no ano letivo de 2026 em todas as etapas, níveis e anos que compõem a educação infantil e o ensino fundamental.
Justificativa das mudanças
Segundo o decreto, a reformulação foi necessária para melhor e mais racional aproveitamento da capacidade dos docentes, jornadas e cargas horárias de trabalho docente, organização e distribuição de classes e espaço físico das unidades escolares.
O documento também menciona a necessidade de adequar as matrizes curriculares às metas do Plano Nacional de Educação e de ajustar a carga horária dos alunos, especialmente dos anos finais do Ensino Fundamental, ao sistema estadual.
Educação Infantil: creche e pré-escola
A Educação Infantil terá sua organização curricular focada em garantir à criança direitos como conviver, brincar, participar, explorar, expressar-se e conhecer-se, respeitando os campos de experiência definidos pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Creche (até 3 anos):
- Atende crianças de até 3 anos (que completam até 31 de março do ano da matrícula)
- Jornada parcial e integral com carga horária máxima de até 8 horas diárias
- 50 aulas semanais de 50 minutos
- 1.666 horas anuais em 200 dias letivos
- Horário: 7h50 às 17h25
Pré-escola (4 e 5 anos):
- Obrigatória para crianças de 4 e 5 anos (que completam até 31 de março)
- 25 aulas semanais de 50 minutos
- 833,33 horas anuais em 200 dias letivos
- Horário: 7h50 às 12h15 e 13h às 17h25
- Inclui Educação Física, Inglês, Libras, Arte e Música
Importante: Na Educação Infantil, a avaliação será mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento integral das crianças, sem objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental.
Ensino Fundamental: anos iniciais e finais
O Ensino Fundamental terá sua organização estruturada visando desenvolver cada educando e assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania.
Anos Iniciais (1º ao 5º ano):
- Matrícula obrigatória para crianças com 6 anos completos ou a completar até 31 de março
- 30 aulas semanais de 50 minutos
- 1.000 horas anuais em 200 dias letivos
- Horário: 7h às 12h15 e 13h às 18h15
- Ensino desenvolvido predominantemente por professor regente de classe
- Disciplinas: Língua Portuguesa, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências, História, Geografia, Inglês, Libras, Música e Ensino Religioso (facultativo)
Anos Finais (6º ao 9º ano):
- 30 aulas semanais de 50 minutos
- 1.000 horas anuais em 200 dias letivos
- Horário: 7h50 às 12h15 e 13h às 18h15
- Ensino desenvolvido por professores especialistas com licenciatura específica
- Disciplinas: Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, História, Geografia e Ensino Religioso (facultativo)
Programa de Ensino Integral (PEI)
O decreto regulamenta o Programa de Ensino Integral, atendendo à Lei nº 14.640 de 31 de julho de 2023 (Programa Escola em Tempo Integral).
Educação Infantil – PEI:
- 35 aulas semanais de 50 minutos
- 1.167 horas anuais
- Horário: 7h50 às 15h ou 10h às 17h25
- Inclui atividades complementares: Linguagens Artísticas, Estação Verde, Leitura Viva, Corpo e Som, Movimento e Saúde
Anos Iniciais – PEI:
- 40 aulas semanais de 50 minutos
- 1.333,3 horas anuais
- Horário: 7h às 15h ou 10h às 18h15
- Atividades complementares: Linguagens Artísticas, Estação Verde, Leitura Viva, Economia Criativa, Movimento e Saúde
Anos Finais – PEI:
- 40 aulas semanais de 50 minutos
- 1.333,3 horas anuais
- Horário: 7h às 15h ou 10h às 18h15
- Atividades complementares: Cultura, Movimento e Arte, Valores, Sustentabilidade, Orientações para Estudo, Economia Criativa
Sistema de Ciclos de Aprendizagem
Uma das principais mudanças é a organização do Ensino Fundamental em Regime de Progressão Continuada, dividido em 4 ciclos de aprendizagem:
Anos Iniciais:
Ciclo de Alfabetização: 1º e 2º anos
Ciclo Intermediário I: 3º, 4º e 5º anos
Anos Finais:
Ciclo Intermediário II: 6º e 7º anos
Ciclo Final: 8º e 9º anos
Como funciona a progressão:
Ao final do 2º ano, alunos que não se apropriarem das competências e habilidades previstas para o Ciclo de Alfabetização deverão permanecer por mais um ano neste ciclo, em classe com desenvolvimento pedagógico mais adequado aos estudos de reforço e/ou recuperação contínuos e intensivos.
O mesmo critério se aplica aos demais ciclos: ao final do 5º ano (Ciclo Intermediário I), 7º ano (Ciclo Intermediário II) e 9º ano (Ciclo Final).
Avaliação e recuperação
O decreto estabelece que a avaliação dos alunos deve assumir caráter processual, formativo e participativo, sendo contínua, cumulativa e diagnóstica, com vistas a:
- Identificar potencialidades e dificuldades de aprendizagem
- Subsidiar decisões sobre estratégias pedagógicas
- Manter a família informada sobre o desempenho
- Reconhecer o direito do aluno e da família de discutir os resultados
Mecanismos de apoio:
- Recuperação Contínua: Intervenção imediata durante as aulas regulares, desenvolvida pelo próprio professor
- Recuperação Intensiva: Atividades específicas e diferenciadas com conceitos básicos necessários
- Recuperação Final: Etapa ao final do período letivo com aulas de revisão e avaliações complementares
- Recomposição de aprendizagem: Baseada em diagnóstico e plano de ação da equipe escolar
Educação de Jovens e Adultos (EJA)
O decreto também regulamenta a Educação de Jovens e Adultos:
EJA – Anos Iniciais:
- 27 aulas semanais de 45 minutos
- 810 horas anuais em 200 dias letivos
- Organização anual
- Período noturno: 19h às 23h
- Educação Física oferecida no contraturno ou aos sábados (2 aulas de 50 minutos)
EJA – Anos Finais:
- 27 aulas semanais de 45 minutos
- 810 horas anuais em 200 dias letivos
- Organização semestral
- Período noturno: 19h às 23h
- Educação Física oferecida no contraturno ou aos sábados (2 aulas de 50 minutos)
Libras e Música como disciplinas
O decreto inclui o ensino de Libras (Língua Brasileira de Sinais) na Educação Infantil (pré-escola) e do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental como disciplina dos componentes curriculares, em atendimento à Lei nº 10.436 de 24 de abril de 2002 e ao Decreto nº 5.626 de 22 de dezembro de 2005.
A Música também terá seu ensino garantido na Educação Infantil (pré-escola) e do 1º ao 5º ano como disciplina integrada às áreas do conhecimento, conforme a Lei nº 11.769 de 18 de agosto de 2008.
Educação Especial
O decreto garante atendimento especializado para alunos com necessidades especiais:
- Atendimento no contraturno escolar por Professor de Educação Básica II – Educação Especial ou Libras
- Dupla matrícula: no ensino regular e nas classes de Atendimento Educacional Especializado (AEE)
- Profissional de apoio escolar para atividades de alimentação, higiene e locomoção, quando necessário
- Encaminhamento após avaliação pedagógica e suplementar médica, se necessário
Ensino Religioso
O Ensino Religioso será obrigatório à escola e facultativo ao aluno, oferecido aos alunos dos anos iniciais e 9º ano do Ensino Fundamental, se houver demanda.
Os conteúdos desenvolvidos serão relativos à História das Religiões, ministrados por docentes licenciados em Pedagogia, História, Ciências Sociais ou Filosofia.
Base legal
O decreto fundamenta-se em diversas legislações:
- LDB nº 9.394/96
- Resolução CNE/CEB nº 5/2009
- Resolução CNE/CEB nº 4/2010
- Lei nº 12.796/2013
- Lei nº 10.436/2002 (Libras)
- Decreto nº 5.626/2005
- Lei nº 11.769/2008 (Música)
- Lei nº 14.640/2023 (Programa Escola em Tempo Integral)
- Resolução SEDUC nº 159/2025
Matrizes curriculares detalhadas
O decreto apresenta anexos com matrizes curriculares completas para todas as modalidades:
- Anexo I: Educação Infantil/Creche
- Anexo II: Educação Infantil/Pré-Escola
- Anexo III: Ensino Fundamental Anos Iniciais (PEI e regular)
- Anexo IV: Ensino Fundamental Anos Finais (PEI e regular)
- Anexo V: EJA Anos Finais
- Anexo VI: EJA Anos Iniciais
As matrizes detalham a carga horária semanal de cada disciplina, distribuição entre Base Nacional Comum e Parte Diversificada, além de informações sobre recreio, merenda e frequência.
Implementação
A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas e atos complementares necessários para garantir a plena execução das disposições do decreto, com finalidade de detalhar procedimentos, esclarecer interpretações e adaptar aspectos operacionais às realidades das unidades escolares.
O Decreto nº 97/2026 revoga as disposições em contrário e pode ser consultado na íntegra no Diário Oficial de Mongaguá, Edição nº 2069, disponível no site oficial da Prefeitura.




