Mongaguá regulamenta funcionamento do primeiro crematório municipal da cidade
A Lei nº 3.494, assinada na última quinta-feira (25), oficializa a criação do serviço de cremação como utilidade essencial, com regras de fiscalização e modicidade tarifária para as famílias.
A Prefeitura de Mongaguá atualizou a legislação funerária local para permitir, pela primeira vez, a instalação de um crematório no município. A mudança foi concretizada com a sanção da Lei Municipal nº 3.494, assinada pela prefeita na última quinta-feira (25), que regulamenta a operação e a manutenção do novo serviço, além de estender as regras de fiscalização municipal a esta nova atividade .
O serviço de cremação será classificado como utilidade municipal essencial e poderá ser delegado à iniciativa privada, de forma isolada ou conjunta com a gestão do Cemitério Público Municipal Igualdade. O modelo de concessão será definido por licitação, com base na Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021) .
Para proteger o orçamento da população, a lei assegura o princípio da modicidade tarifária, determinando que o serviço será mantido pelas taxas dos usuários, sem repasses ou subsídios financeiros por parte da Prefeitura. O edital definirá os tetos máximos para os preços cobrados .
A lei veta a instalação de crematórios particulares na cidade, exigindo que a exploração do setor ocorra sob a chancela da concessão pública e após a emissão de licenças de órgãos como CETESB, CONAMA e Vigilância Sanitária. O futuro equipamento deverá contar com forno de tecnologia avançada (mínimo de três queimadores) e sistema automatizado de monitoramento e filtragem de gases para neutralizar poluentes atmosféricos .
A empresa contratada terá prazo máximo de 12 meses, prorrogável uma vez, para implantar a estrutura física, que poderá ser erguida nos limites do cemitério público existente ou em local aprovado. A legislação impõe regras rígidas de segurança, proibindo a cremação antes de 24 horas do falecimento e a cremação simultânea de corpos .
A cremação de casos com mortes violentas ou suspeitas dependerá obrigatoriamente de autorização judicial, e as cinzas serão entregues em urnas individuais identificadas. Caso a família opte por dispersar as cinzas, a lei proíbe o descarte em vias públicas ou áreas de preservação, permitindo o ato apenas em locais autorizados pelo órgão ambiental .
Fonte: Prefeitura de Mongaguá
Link original: Https://mongagua.sp.gov.br/noticias/gestao/prefeitura-de-mongagua-regulmenta-criacao-do-primeiro-crematorio-municipal

