Decreto municipal proíbe tendas e barracas na faixa de areia durante período noturno
Mongaguá – A Prefeitura de Mongaguá implementou novas regras para o uso da orla marítima durante a alta temporada, com foco na preservação ambiental, segurança e ordenamento do espaço público. O Decreto nº 7.971/2025 estabelece restrições para instalação de estruturas temporárias na praia durante o período noturno.
A partir de agora, todas as tendas, barracas, gazebos e estruturas similares devem ser obrigatoriamente retiradas da faixa de areia até as 20h, podendo retornar somente após as 6h da manhã seguinte. A medida visa garantir a execução dos serviços de limpeza pública, preservar o ecossistema costeiro e manter a segurança dos banhistas.
“A orla é um bem público e precisa estar disponível para todos. Durante a noite, precisamos realizar a limpeza e manutenção da praia, além de garantir que não haja obstrução para serviços de emergência”, justifica o decreto municipal.
EXCEÇÕES À REGRA
Ficam permitidos durante todo o período guarda-sóis individuais ou familiares (até 3 metros de diâmetro), tendas e gazebos de uso familiar (até 3×3 metros), além de eventos previamente autorizados pela Prefeitura e estruturas de órgãos públicos.
Ambulantes devidamente licenciados também podem manter suas atividades, desde que respeitem as normas municipais.
FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
A Guarda Civil Municipal, Guarda Ambiental, Fiscalização de Posturas e Zeladoria Municipal serão responsáveis pela fiscalização. Quem descumprir as regras estará sujeito a:
- Notificação e advertência na primeira vez
- Apreensão imediata de materiais
- Multas administrativas calculadas em UFESPs
- Interdição e lacração para comerciantes reincidentes
Os materiais apreendidos serão encaminhados ao depósito público municipal. O proprietário terá 15 dias para retirada, mediante pagamento de multas e taxas. Após esse prazo, os bens poderão ser levados a leilão ou doados ao Fundo Social de Solidariedade.





