Mongaguá estabelece novos prazos e regras para atendimento ao cidadão via SIC e Ouvidoria
A Prefeitura de Mongaguá publicou, na terça-feira (14), o Decreto Municipal nº 8.076, que organiza o fluxo interno de atendimento às demandas dos cidadãos. A norma regula pedidos de acesso à informação mediante o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC e E-SIC), manifestações da Ouvidoria e solicitações relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A principal mudança é a padronização do tempo de resposta entre as secretarias e a definição de prazos claros para cada etapa do processo. O objetivo é garantir que o cidadão receba respostas fundamentadas e que a administração pública cumpra os limites legais estabelecidos pela legislação vigente.
Para pedidos de acesso à informação, o atendimento deve ser imediato se o dado já estiver disponível. Quando não for possível, o prazo legal de até 20 dias para resposta permanece, podendo ser prorrogado por 10 dias com justificativa. Internamente, o SIC deve encaminhar a demanda ao setor responsável em até um dia útil.
O setor demandado terá cinco dias úteis para entregar a resposta técnica, com possibilidade de prorrogação única de cinco dias, desde que solicitada antes do vencimento e sem prejudicar o prazo final ao cidadão. Se a manifestação da Ouvidoria (reclamações, denúncias, elogios, sugestões) seja considerada incompleta, a complementação deve ocorrer em até dois dias úteis.
As manifestações da Ouvidoria deverão ter decisão administrativa final em até 30 dias, prorrogáveis por igual período com justificativa. A triagem e encaminhamento ocorrem em até dois dias úteis, e a unidade responsável tem até dez dias para a resposta técnica, com prorrogação de cinco dias. Solicitações internas sobre LGPD devem ser respondidas em até cinco dias úteis.
O decreto cria uma régua de alertas para evitar o descumprimento de prazos, com confirmação de recebimento, alertas preventivos e cobranças formais. Denúncias sensíveis serão tratadas com reserva e proteção da identidade do manifestante, evitando que sejam encaminhadas diretamente ao denunciado quando haja risco de retaliação.
O descumprimento injustificado de prazos ou forneimento de dados incorretos caracteriza infração funcional, podendo levar à abertura de processo por meio da Comissão Permanente de Inquérito (COMINQ), conforme a Lei Complementar nº 112/2025. As sanções incluem advertência, suspensão e demissão, baseadas na Lei Complementar nº 80/2023.
Em até dez dias úteis após a publicação, cada secretaria deve indicar um responsável titular e um suplente para atuar como ponto focal no atendimento das demandas do SIC, E-SIC e Ouvidoria. Fonte: Prefeitura de Mongaguá. Link original: https://mongagua.sp.gov.br/noticias/gestao/prefeitura-de-mongagua-publica-decreto-para-organizar-prazos-e-atendimento-ao-cidadao

