Mongaguá cria lei para transporte e auxílio financeiro a pacientes em tratamento fora da cidade

Mongaguá cria lei para transporte e auxílio financeiro a pacientes em tratamento fora da cidade

A Prefeitura de Mongaguá sancionou a Lei Municipal nº 3.495, que institui e regulamenta o Programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) no município. A norma definirá critérios para garantir transporte gratuito ou auxílio financeiro parcial para despesas de viagem, alimentação e hospedagem de pacientes que necessitam de atendimento médico especializado em outras cidades.

Com essa regulamentação, o suporte passa a ser uma política pública oficial de saúde. A chefe do Executivo destacou que é dever do município amparar o cidadão quando mais precisa, oferecendo suporte organizado, seguro e justo para pacientes e acompanhantes, evitando que arcar sozinhos com os custos de deslocamento em momentos delicados.

A Secretaria Municipal de Saúde poderá oferecer o suporte em duas modalidades, conforme a disponibilidade orçamentária. O auxílio financeiro será calculado com base nas tarifas vigentes do transporte rodoviário regular de ida e volta para o destino, independentemente do meio de transporte utilizado pelo munícipe.

Para acessar o benefício, o morador deve cumprir requisitos cumulativos: apresentar laudo médico detalhado emitido por profissional da rede pública de Mongaguá, justificando o atendimento externo, e comprovar que o procedimento não é ofertado na rede própria, contratada ou conveniada local do SUS.

A concessão está condicionada à necessidade de deslocamento para local de tratamento situado a uma distância mínima de 50 quilômetros do município, considerando a rota rodoviária usual. Esse critério de distância poderá ser excepcionalmente relevado em casos de urgência ou quando demonstrada a inexistência de alternativa terapêutica viável mais próxima,desde haja justificativa médica fundamentada.

a nova regra esclarece que o TFD não se confunde com o transporte sanitário eletivo de rotina já oferecido na Baixada Santista para pacientes de oncologia ou hemodiálise. O benefício também não cobre despesas sem autorização prévia, tratamentos experimentais ou visitas a pacientes internados.

A Lei nº 3.495, publicada em 25 de junho, já está em pleno vigor. Os beneficiários do auxílio financeiro devem apresentar a prestação de contas com declaração de comparecimento e notas fiscais em até 10 dias úteis após o retorno da viagem. A íntegra do documento está disponível na Edição nº 2.177 do Diário Oficial Eletrônico do Município. Fonte: Prefeitura de Mongaguá. Link original: https://mongagua.sp.gov.br/noticias/saude/nova-lei-regulamenta-auxilio-e-transporte-para-pacientes-em-tratamento-fora-de-mongagua

Redação

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