Decreto publicado nesta quinta-feira (29) estabelece benefícios para idosos, estudantes, servidores municipais e pessoas com deficiência no Poço das Antas, Plataforma de Pesca e Parque A Tribuna
A Prefeitura de Mongaguá publicou nesta quinta-feira (29) o Decreto nº 7.993/2026, que amplia o acesso da população aos principais pontos turísticos da cidade. A partir de agora, diversas categorias de visitantes terão direito a descontos de 50% ou entrada gratuita no Poço das Antas, na Plataforma de Pesca e no Parque Turístico A Tribuna.
A medida, assinada pela prefeita Cristina Wiazowski, já está em vigor e tem como objetivo democratizar o acesso aos equipamentos turísticos e de lazer do município, especialmente para grupos que historicamente enfrentam mais dificuldades financeiras.
Quem tem direito ao desconto de 50%
Três categorias de visitantes passam a pagar metade do valor da entrada nos equipamentos turísticos municipais. Pessoas com 60 anos ou mais terão a redução mediante apresentação de documento oficial de identidade com foto ou documento equivalente que comprove a idade.
Todos os estudantes, independentemente da rede de ensino em que estejam matriculados, também terão direito ao benefício. Para isso, é necessário apresentar declaração de matrícula com data de emissão inferior a um ano ou carteira de estudante com validade vigente.
Os servidores públicos municipais de Mongaguá completam a lista dos beneficiários do desconto de 50%, sendo necessária a apresentação de comprovante funcional.
Entrada gratuita para crianças e PCDs
O decreto também estabelece isenções totais do pagamento de ingresso para duas categorias. Crianças de até 7 anos de idade podem entrar gratuitamente nos equipamentos turísticos, mediante apresentação de documento oficial que comprove a idade.
Pessoas com deficiência (PCD) têm direito à isenção, podendo ser acompanhadas por uma pessoa que também entrará sem pagar. Para isso, é necessário apresentar documento oficial ou laudo médico que ateste a condição, salvo nos casos de deficiência notória.
Modernização dos meios de pagamento
Além dos descontos e isenções, o decreto também inova ao modernizar as formas de pagamento das tarifas públicas municipais. Os visitantes poderão utilizar PIX, cartão de débito ou cartão de crédito, além do tradicional pagamento em dinheiro.
Os locais e a forma exata de utilização de cada meio de pagamento serão definidos pela Administração Municipal.
Fundamento legal
A medida tem como base três importantes leis federais. A Lei Federal nº 10.741/2003, conhecida como Estatuto da Pessoa Idosa, assegura aos idosos o direito a benefícios e descontos em atividades culturais, esportivas e de lazer.
A Lei Federal nº 12.933/2013 dispõe sobre o benefício da meia-entrada para estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino. Já a Lei Federal nº 13.146/2015, chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, garante condições de acessibilidade e inclusão social às pessoas com deficiência.
No âmbito municipal, a Lei nº 2.022/2002 já assegurava o pagamento de 50% do valor cobrado para ingresso em praças desportivas, de entretenimento e lazer aos servidores públicos municipais.
Decreto mantém outras disposições
O decreto nº 7.993/2026 ressalta que permanecem inalteradas as demais disposições dos Decretos nº 7.924 e nº 7.923, ambos de 20 de outubro de 2025, que não conflitarem com a nova norma.





